Lei proposta por Amanajás cria Banco dos Trabalhadores
É de autoria do Deputado Jorge Amanajás, o projeto de Lei n˚. 3954, que cria o Banco de Trabalhadores do Amapá. O mesmo funcionará como agência de colocação e recolocação de trabalhadores no mercado de trabalho. Poderão se inscrever os profissionais de quaisquer profissões, que estejam desempregados. Uma vez inscrito, o candidato a um posto de trabalho contará com o auxilio do banco para obtenção de emprego. As empresas interessadas em utilizar os serviços do Banco, poderão manter seus cadastros junto aos órgãos, utilizando o sistema gratuitamente. De acordo com a Lei, os órgãos competentes manterão ao menos uma agência do Banco de Trabalhadores, com pessoal especializado em seleção de profissionais, em locais de grande circulação da capital do estado.
É de autoria do Deputado Jorge Amanajás, o projeto de Lei n˚. 3954, que cria o Banco de Trabalhadores do Amapá. O mesmo funcionará como agência de colocação e recolocação de trabalhadores no mercado de trabalho. Poderão se inscrever os profissionais de quaisquer profissões, que estejam desempregados. Uma vez inscrito, o candidato a um posto de trabalho contará com o auxilio do banco para obtenção de emprego. As empresas interessadas em utilizar os serviços do Banco, poderão manter seus cadastros junto aos órgãos, utilizando o sistema gratuitamente. De acordo com a Lei, os órgãos competentes manterão ao menos uma agência do Banco de Trabalhadores, com pessoal especializado em seleção de profissionais, em locais de grande circulação da capital do estado.
Servidores do Estado já tem Data-base
É de autoria do deputado estadual Jorge Amanajás (PSDB) o projeto que originou a Lei 0063/02 que fixa o dia 01 de abril como a data-base dos servidores públicos do Estado. A medida visa à reposição salarial de eventuais perdas do poder aquisitivo decorrentes do processo inflacionário incidentes sobre vencimentos, remunerações e subsídios dos servidores públicos estaduais civis e militares, inclusive os cargos comissionados e membros do poder. A mesma Lei concedeu a reposição linear de 12,5% para recompor as perdas a partir de 01 de junho de 1999, passando a vigorar a partir de 1˚ de abril de 2002.
É de autoria do deputado estadual Jorge Amanajás (PSDB) o projeto que originou a Lei 0063/02 que fixa o dia 01 de abril como a data-base dos servidores públicos do Estado. A medida visa à reposição salarial de eventuais perdas do poder aquisitivo decorrentes do processo inflacionário incidentes sobre vencimentos, remunerações e subsídios dos servidores públicos estaduais civis e militares, inclusive os cargos comissionados e membros do poder. A mesma Lei concedeu a reposição linear de 12,5% para recompor as perdas a partir de 01 de junho de 1999, passando a vigorar a partir de 1˚ de abril de 2002.